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Decreto-Lei nº3/2008 - documentação disponível

segunda-feira, 30 de agosto de 2010
fonte: ajudas.com


Encontram-se já disponíveis no sítio internet da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, as comunicações e a síntese da apresentação pública da primeira fase do estudo Avaliação da implementação do Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro, realizada no dia 2 de Julho, no Centro Cultural de Belém.

Pode aceder aos seguintes documentos (formato .pdf):

Apresentação do Projecto de avaliação da implementação do Decreto-Lei nº3/2008 (Manuela Sanches Ferreira)

Apresentação do Projecto de avaliação da +

 




Alteração à Lei eleitoral do Presidente da República

terça-feira, 18 de maio de 2010
fonte: ajudas.com


Mensagem dirigida ao Senhor Primeiro-Ministro:


Em representação das organizações abaixo indicadas solicitamos que o Governo tome a iniciativa de alterar a Lei eleitoral do Presidente da República no próximo mês de Junho com o objectivo de melhorar as condições de acessibilidade para cidadãos com necessidades especiais ao respectivo acto eleitoral no início do próximo ano.

Solicitamos esta iniciativa ao Governo em conformidade com a Resolução da Assembleia da República n.º 72/2009, de 23 de Julho de 2009, resultante da apreciação da Petição 559/X/4 sobre esta matéria.

Considerando que o acto eleitoral do Presidente da República é menos complexo do que as eleições europeias,
 
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Nova legislação para Apoios à Contratação inclui pessoas com deficiência!

terça-feira, 2 de março de 2010
fonte: ACC


APOIOS À CONTRATAÇÃO EM 2010.

Acabam de ser publicadas as medidas excepcionais de apoio à contratação, de que as entidades empregadoras poderão beneficiar se contratarem, em 2010, desempregados, jovens à procura do 1º emprego, beneficiários do rendimento social de inserção, de pensão de invalidez, ex-toxicodependentes ou ex-reclusos.

Estes apoios terão de ser requeridos junto dos serviços das instituições de segurança social competentes. Estes serviços e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., terão de apreciar o pedido no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de apresentação do requerimento.

Estes apoios só se aplicam a contratos que tenham tido o seu início no
 
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Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades

quarta-feira, 18 de novembro de 2009
fonte: ajudas.com


Foi publicado no dia 12 de Outubro de 2009, o Decreto-lei n.º 290/2009, que cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades.

Este diploma vem revogar um conjunto de diplomas, designadamente o DL 247/89 de 5 de Agosto (alterado pelo DL 8/98 de 15 de Janeiro), o DL 40/83 de 25 de Janeiro (alterado pelo DL 194/85 de 24 de Junho) e o DL 37/85 de 24 de Junho e entra em vigor daqui a 30 dias.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Decreto-Lei n.º 290/2009
de 12 de Outubro.



A formação e a inserção profissional de públicos desfavorecidos, em geral, e de pessoas com deficiências e incapacidades, em particular, é uma questão crucial na medida em que o trabalho e o emprego produtivo revestem de uma importância estruturante para as pessoas, para a família e para a sociedade no seu conjunto.

 
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Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro

domingo, 11 de outubro de 2009
fonte: ajudas.com



Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro.

O presente decreto -lei tem por objecto, na sequência
dos princípios vertidos na Convenção das Nações Unidas
dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Acção
para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006 -2009, a criação de um Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
A intervenção precoce junto de crianças com alterações
ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou
funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal
desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação
social dessas crianças e dos jovens e adultos em que
 
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Decreto-Lei nº156/2009 de 9 de Julho

quinta-feira, 9 de julho de 2009
fonte: dre.pt


O Decreto - lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, veio
estabelecer como regra geral para o exercício da profissão de piloto comandante e de co -piloto de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio, o limite de idade de 65 anos, desde que cumpridas as condições operacionais e de certificação médica ali previstas, estando garantidas, conforme se justifica naquele diploma legal, todas as condições de segurança de voo, permitindo, no entanto, que os referidos profissionais possam cessar as suas funções, quando não lhes for possível cumprir as condições de certificação médica.

Documento completo em PDF (Diário da república) (copie e cole o endereço) http://dre.
 
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Decreto-Lei nº 155 de 2009 alteração nas Idades de Reforma

quinta-feira, 9 de julho de 2009
fonte: dre.pt


A Lei n.º 5/2009, de 29 de Janeiro, veio estabelecer o
limite superior de idade para o exercício de funções operacionais dos controladores de tráfego aéreo para os 57 anos, anteriormente previsto para os 55 anos de idade.

É de referir que o aumento da idade limite de exercício
operacional já se encontra previsto, desde 2007, em sede
de revisão global do acordo de empresa entre a Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E., e o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo — SINCTA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série n.º 31, de 22 de Agosto de 2007, condicionado, contudo, às alterações legislativas que viessem a aumentar a idade limite para o exercício das
 
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Doenças raras na ordem do dia

segunda-feira, 27 de abril de 2009
fonte: ajudas.com


Na sequência da adopção, pelo Governo, do Programa Nacional para as Doenças Raras, foi hoje publicado, no "Diário da República", o Despacho nº 10675/2009 , da Ministra da Saúde, que cria a Comissão de Coordenação do Programa Nacional para as Doenças Raras, nele prevista.
A Comissão ficará na dependência do Director-Geral da Saúde e tem um mandato de quatro anos.

Por outro lado, o Parlamento Europeu adoptou ontem o relatório Trakatellis sobre esta temática e instou a Comissão a fazer, no máximo até 2012, um ponto da situação.

Comunicado do Parlamento Europeu (em francês)
http://www.europarl.europa.
 
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Decreto- Lei 93/2009 - Sistema de Atribuição Ajudas Técnicas

domingo, 19 de abril de 2009
fonte: ajudas.com


MINISTÉRIO DO TRABALHO
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Decreto-Lei n.º 93/2009
de 16 de Abril.

O sistema supletivo descentralizado de ajudas técnicas e tecnologias de apoio para pessoas com deficiência foi criado na década de 90 por despacho conjunto dos ministros que tutelavam as áreas da saúde e do trabalho e da solidariedade social.

As ajudas técnicas e tecnologias de apoio apresentam -se como recursos de primeira linha no universo das múltiplas respostas para o desenvolvimento dos programas de habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência e inscrevem -se no quadro das garantias da igualdade de oportunidades e da justiça social da acção governativa do XVII
 
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Apoios nas Associações e cooperativas de ensino especial

sexta-feira, 10 de abril de 2009
fonte: ajudas.com


APOIOS FINANCEIROS A VIGORAR DURANTE O ANO LECTIVO DE 2008-2009 NAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE ENSINO ESPECIAL.


Portaria nº383/2009, de 8 de Abril



Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1148/2008, de 10 de Outubro;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:



1.º

Gratuidade de ensino

É garantida a gratuidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de
 
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