Apoios para Educação especial
quarta-feira, 8 de abril de 2009 por ajudas.com
APOIOS FINANCEIROS A VIGORAR DURANTE O ANO LECTIVO DE 2005-2006 NAS ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Portaria nº382/2009, de 8 de Abril
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1149/2008, de 10 de Outubro;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2008, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.º
Regime de apoio financeiro
É fixado em (euro) 511,89 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2008-2009, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
3.º
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade do ensino
No ano lectivo de 2008-2009 são os seguintes os subsídios a atribuir:
a) Subsídio de alimentação - (euro) 74,06;
b) Subsídio de transporte:
Zona periférica - 49,54
1º escalão - 31,44
2º escalão - 38,71
3º escalão - 50,16
4º escalão - 61,77
4.o
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
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